Recuperação tributária · Simples Nacional

Sua empresa do Simples pode ter pago tributo duas vezes — e a restituição é um direito dos últimos 60 meses.

Produtos monofásicos e com substituição tributária já chegam com PIS/COFINS e ICMS recolhidos pela indústria. Quem não separa essas receitas no PGDAS-D paga de novo, todo mês, em milhares de itens. Diagnóstico sem custo, honorário só no êxito.

A lógica é simples: o DAS cobra tributo sobre receitas que já vieram tributadas.

Na tributação monofásica, a indústria ou o importador recolhe o PIS e a COFINS de toda a cadeia de uma vez — sobre bebidas frias, combustíveis, autopeças, medicamentos, perfumaria e cosméticos, entre outros. Na substituição tributária, o mesmo acontece com o ICMS. Quem revende esses produtos não deve pagar essas parcelas de novo.

A Lei Complementar 123/2006 permite que a empresa do Simples segregue essas receitas e recolha o DAS sem os percentuais de PIS/COFINS e ICMS sobre elas. Só que o PGDAS-D não faz isso sozinho: se o contador informa toda a receita como “tributada normalmente”, o sistema cobra tudo — e cobra errado.

O resultado é um tributo pago a maior repetido mês a mês. Como o prazo para pedir de volta é de cinco anos, cada mês que passa é um mês de crédito que prescreve.

Varejo — prateleira de produtos

Como funcionaa recuperação no Simples

Sem discussão judicial. O caminho é administrativo, previsto na própria legislação do Simples Nacional, e passa por três etapas.

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Diagnóstico sem custo

Você entrega os XML das notas de saída e os extratos do PGDAS-D dos últimos 60 meses (o certificado digital dispensa coleta manual). Classificamos item a item o que é monofásico, o que é ST e o que foi tributado em duplicidade.

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Retificação e pedido de restituição

Com os números na mesa e sua aprovação, o PGDAS-D de cada mês é retificado com as receitas segregadas e o pedido de restituição é feito no portal do Simples Nacional. Seu contador participa de tudo.

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Dinheiro de volta

A Receita Federal analisa e devolve o valor corrigido pela Selic, ou o crédito abate os próximos DAS. O honorário incide só sobre o que efetivamente entrar.

Prazo

O pedido eletrônico de restituição do Simples costuma ser processado em cerca de 60 dias após a retificação. Como a análise dos 60 meses leva de 3 a 6 semanas, o primeiro dinheiro tende a chegar ainda no primeiro trimestre do projeto.

Para quemisso costuma render

Quanto maior a participação de produtos monofásicos ou com ST no faturamento, maior o valor pago a mais. Estes são os perfis que mais aparecem no diagnóstico.

Bebidas · higiene · limpeza

Varejo essencial

Mini-mercados, mercearias, padarias e revendas de gás. Refrigerante, cerveja, água, itens de higiene e limpeza são monofásicos — e formam boa parte do faturamento desses negócios.

Autopeças · pneus · baterias

Automotivo

Autopeças, centros automotivos, revendas de pneus, baterias e para-brisas. A cadeia de autopeças é monofásica para PIS/COFINS e majoritariamente sujeita a ICMS-ST.

Bares · restaurantes · conveniência

Alimentação e conveniência

Bares, restaurantes, lojas de conveniência, adegas e distribuidoras de bebidas. A venda de bebidas frias é o caso clássico de PIS/COFINS pago em duplicidade.

Farmácia · perfumaria · pet

Saúde e cuidados pessoais

Farmácias, perfumarias, lojas de cosméticos e pet shops. Medicamentos, perfumaria e produtos de higiene pessoal estão entre os itens monofásicos de maior alíquota.

O que entrana conta

60 mesesJanela de restituição: cinco anos contados de cada pagamento
SelicCorreção do valor restituído desde a data do pagamento indevido
Item a itemClassificação de cada NCM das notas de saída, não amostragem
0Custo do diagnóstico para a empresa; honorário só sobre o êxito

O que analisamos

  • Receitas de produtos monofásicos (PIS/COFINS)
  • Receitas com ICMS-ST e antecipação com encerramento de fase
  • Enquadramento por anexo e fator “r” (serviços)
  • Exportações e receitas com isenção/imunidade informadas como tributadas
  • Retenções na fonte não abatidas

O que você recebe

  • Planilha mês a mês: receita segregada, valor pago, valor devido, diferença
  • Fundamento legal de cada parcela (LC 123/2006, Resolução CGSN e Soluções de Consulta da RFB)
  • Retificações prontas para revisão do seu contador
  • Pedido de restituição protocolado e acompanhado até o crédito em conta
Leonardo Durand, advogado tributarista
Quem responde por este trabalho

Leonardo Durand

Advogado Tributarista · OAB/SC 59.102 · Diretor de IA da ESA/OAB-SC · Ex-Auditor de Tributos

Bacharel em Direito (UFSC) e em Administração Pública (UDESC-ESAG). Antes de advogar, auditava empresas do outro lado do balcão, pelo fisco — por isso sabe o que a fiscalização aceita, o que questiona e onde ficam os valores que passam despercebidos. No Simples Nacional, a revisão é feita item a item sobre as notas fiscais do período — exatamente o cruzamento em que a leitura automatizada faz diferença.

  • Só o que é defensável. Nada de aventura: entra no trabalho apenas o que tem fundamento consolidado e sobreviveria a uma auditoria do próprio fisco.
  • Responsabilidade nominal. Advogado inscrito na OAB responde tecnicamente por cada etapa, do diagnóstico à conclusão.
  • Sigilo antes de qualquer documento. Termo de confidencialidade assinado antes de qualquer arquivo trocar de mãos; dados tratados conforme a LGPD.

Perguntas frequentes

Sim, e é frequente. O DAS é calculado sobre a receita informada no PGDAS-D; se as receitas de produtos monofásicos ou com substituição tributária não forem segregadas, o sistema cobra PIS/COFINS e ICMS sobre elas — tributos que a indústria já recolheu. Quanto maior a participação desses produtos no faturamento, maior o valor pago em duplicidade.

A segregação de receitas está prevista na Lei Complementar 123/2006 e regulada pela Resolução CGSN. Retificar declarações e pedir restituição são procedimentos ordinários da Receita Federal. O diagnóstico também aponta o que estiver errado no sentido contrário, para que a empresa regularize antes que o fisco o faça.

Os XML das notas fiscais de saída (ou cupons eletrônicos) e os extratos do PGDAS-D dos últimos 60 meses. Com certificado digital ou procuração eletrônica, a coleta é feita sem trabalho manual da sua equipe.

A análise dos 60 meses leva de 3 a 6 semanas. Após a retificação, o pedido eletrônico de restituição costuma ser processado pela Receita em cerca de 60 dias. Prazos variam conforme o volume e a fila de análise da RFB.

O diagnóstico não tem custo. O honorário é um percentual apenas do que a empresa efetivamente receber ou compensar. Se não houver crédito, não há cobrança.

Fica dentro. Ele revisa as retificações, mantém a operação do mês corrente e nada é transmitido sem a participação dele. O trabalho dele sai valorizado do processo.

O direito à restituição é do período em que os pagamentos ocorreram. Empresas que migraram para o Lucro Presumido ou Real continuam podendo pedir de volta o que pagaram a mais enquanto estavam no Simples, dentro dos cinco anos.

Sua empresa vende bebidas, combustíveis, autopeças, farmácia, cosméticos ou perfumaria? Então a chance de ter tributo a recuperar é alta.

Em uma conversa de quarenta minutos identificamos se o perfil da sua empresa tem receitas monofásicas ou com ST e o potencial estimado de restituição. Não exige envio de documentos sigilosos.

Diagnóstico sem custoHonorário só no êxitoSigilo total
WhatsApp: (48) 99957-1585 E-mail: durand59102@oab-sc.org.br Leonardo Durand · OAB/SC 59.102 · Florianópolis/SC · atendimento em todo o Brasil
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