Sua empresa do Simples pode ter pago tributo duas vezes — e a restituição é um direito dos últimos 60 meses.
Produtos monofásicos e com substituição tributária já chegam com PIS/COFINS e ICMS recolhidos pela indústria. Quem não separa essas receitas no PGDAS-D paga de novo, todo mês, em milhares de itens. Diagnóstico sem custo, honorário só no êxito.
A lógica é simples: o DAS cobra tributo sobre receitas que já vieram tributadas.
Na tributação monofásica, a indústria ou o importador recolhe o PIS e a COFINS de toda a cadeia de uma vez — sobre bebidas frias, combustíveis, autopeças, medicamentos, perfumaria e cosméticos, entre outros. Na substituição tributária, o mesmo acontece com o ICMS. Quem revende esses produtos não deve pagar essas parcelas de novo.
A Lei Complementar 123/2006 permite que a empresa do Simples segregue essas receitas e recolha o DAS sem os percentuais de PIS/COFINS e ICMS sobre elas. Só que o PGDAS-D não faz isso sozinho: se o contador informa toda a receita como “tributada normalmente”, o sistema cobra tudo — e cobra errado.
O resultado é um tributo pago a maior repetido mês a mês. Como o prazo para pedir de volta é de cinco anos, cada mês que passa é um mês de crédito que prescreve.

Como funcionaa recuperação no Simples
Sem discussão judicial. O caminho é administrativo, previsto na própria legislação do Simples Nacional, e passa por três etapas.
Diagnóstico sem custo
Você entrega os XML das notas de saída e os extratos do PGDAS-D dos últimos 60 meses (o certificado digital dispensa coleta manual). Classificamos item a item o que é monofásico, o que é ST e o que foi tributado em duplicidade.
Retificação e pedido de restituição
Com os números na mesa e sua aprovação, o PGDAS-D de cada mês é retificado com as receitas segregadas e o pedido de restituição é feito no portal do Simples Nacional. Seu contador participa de tudo.
Dinheiro de volta
A Receita Federal analisa e devolve o valor corrigido pela Selic, ou o crédito abate os próximos DAS. O honorário incide só sobre o que efetivamente entrar.
O pedido eletrônico de restituição do Simples costuma ser processado em cerca de 60 dias após a retificação. Como a análise dos 60 meses leva de 3 a 6 semanas, o primeiro dinheiro tende a chegar ainda no primeiro trimestre do projeto.
Para quemisso costuma render
Quanto maior a participação de produtos monofásicos ou com ST no faturamento, maior o valor pago a mais. Estes são os perfis que mais aparecem no diagnóstico.
Varejo essencial
Mini-mercados, mercearias, padarias e revendas de gás. Refrigerante, cerveja, água, itens de higiene e limpeza são monofásicos — e formam boa parte do faturamento desses negócios.
Automotivo
Autopeças, centros automotivos, revendas de pneus, baterias e para-brisas. A cadeia de autopeças é monofásica para PIS/COFINS e majoritariamente sujeita a ICMS-ST.
Alimentação e conveniência
Bares, restaurantes, lojas de conveniência, adegas e distribuidoras de bebidas. A venda de bebidas frias é o caso clássico de PIS/COFINS pago em duplicidade.
Saúde e cuidados pessoais
Farmácias, perfumarias, lojas de cosméticos e pet shops. Medicamentos, perfumaria e produtos de higiene pessoal estão entre os itens monofásicos de maior alíquota.
O que entrana conta
O que analisamos
- Receitas de produtos monofásicos (PIS/COFINS)
- Receitas com ICMS-ST e antecipação com encerramento de fase
- Enquadramento por anexo e fator “r” (serviços)
- Exportações e receitas com isenção/imunidade informadas como tributadas
- Retenções na fonte não abatidas
O que você recebe
- Planilha mês a mês: receita segregada, valor pago, valor devido, diferença
- Fundamento legal de cada parcela (LC 123/2006, Resolução CGSN e Soluções de Consulta da RFB)
- Retificações prontas para revisão do seu contador
- Pedido de restituição protocolado e acompanhado até o crédito em conta

Leonardo Durand
Bacharel em Direito (UFSC) e em Administração Pública (UDESC-ESAG). Antes de advogar, auditava empresas do outro lado do balcão, pelo fisco — por isso sabe o que a fiscalização aceita, o que questiona e onde ficam os valores que passam despercebidos. No Simples Nacional, a revisão é feita item a item sobre as notas fiscais do período — exatamente o cruzamento em que a leitura automatizada faz diferença.
- Só o que é defensável. Nada de aventura: entra no trabalho apenas o que tem fundamento consolidado e sobreviveria a uma auditoria do próprio fisco.
- Responsabilidade nominal. Advogado inscrito na OAB responde tecnicamente por cada etapa, do diagnóstico à conclusão.
- Sigilo antes de qualquer documento. Termo de confidencialidade assinado antes de qualquer arquivo trocar de mãos; dados tratados conforme a LGPD.
Perguntas frequentes
Sim, e é frequente. O DAS é calculado sobre a receita informada no PGDAS-D; se as receitas de produtos monofásicos ou com substituição tributária não forem segregadas, o sistema cobra PIS/COFINS e ICMS sobre elas — tributos que a indústria já recolheu. Quanto maior a participação desses produtos no faturamento, maior o valor pago em duplicidade.
A segregação de receitas está prevista na Lei Complementar 123/2006 e regulada pela Resolução CGSN. Retificar declarações e pedir restituição são procedimentos ordinários da Receita Federal. O diagnóstico também aponta o que estiver errado no sentido contrário, para que a empresa regularize antes que o fisco o faça.
Os XML das notas fiscais de saída (ou cupons eletrônicos) e os extratos do PGDAS-D dos últimos 60 meses. Com certificado digital ou procuração eletrônica, a coleta é feita sem trabalho manual da sua equipe.
A análise dos 60 meses leva de 3 a 6 semanas. Após a retificação, o pedido eletrônico de restituição costuma ser processado pela Receita em cerca de 60 dias. Prazos variam conforme o volume e a fila de análise da RFB.
O diagnóstico não tem custo. O honorário é um percentual apenas do que a empresa efetivamente receber ou compensar. Se não houver crédito, não há cobrança.
Fica dentro. Ele revisa as retificações, mantém a operação do mês corrente e nada é transmitido sem a participação dele. O trabalho dele sai valorizado do processo.
O direito à restituição é do período em que os pagamentos ocorreram. Empresas que migraram para o Lucro Presumido ou Real continuam podendo pedir de volta o que pagaram a mais enquanto estavam no Simples, dentro dos cinco anos.
Sua empresa vende bebidas, combustíveis, autopeças, farmácia, cosméticos ou perfumaria? Então a chance de ter tributo a recuperar é alta.
Em uma conversa de quarenta minutos identificamos se o perfil da sua empresa tem receitas monofásicas ou com ST e o potencial estimado de restituição. Não exige envio de documentos sigilosos.
Outrasáreas de atuação
Tributário no Agronegócio
Produtor rural e agroindústria
Ver página →PatrimônioHolding familiar e patrimonial
Proteção, sucessão e eficiência fiscal
Ver página →Passivo fiscalTransação tributária (PGFN)
Regularização de débitos federais
Ver página →ContenciosoDefesa em execução fiscal
Embargos, exceção e bloqueios
Ver página →Pessoa físicaIsenção de IRPF por doença grave
Aposentados, pensionistas e servidores
Ver página →ParceriaParceria para escritórios
Advogados e contadores
Ver página →