Recuperação tributária · Cooperativas

Recuperação tributária para cooperativas agrícolas e laticínios

Diagnóstico sem custo dos últimos 60 meses, honorário só sobre o que efetivamente entrar no caixa e sigilo formalizado antes de qualquer arquivo. Advogado tributarista e ex-auditor, com IA própria para apuração.

Por que cooperativas pagam tributo a mais

Cooperativas agropecuárias têm um regime tributário próprio que a contabilidade convencional trata como se fosse o de uma empresa comum. O ato cooperativo — a operação entre a cooperativa e seus cooperados — não gera resultado tributável por IRPJ/CSLL (Lei 5.764/1971 e jurisprudência consolidada), e as receitas dele decorrentes têm tratamento específico no PIS/COFINS.

No portfólio, uma cooperativa agrícola de laticínios teve R$ 9,7 milhões identificados: R$ 7,2 milhões só de IRPJ/CSLL sobre ato cooperativo, mais crédito presumido do leite e ICMS. O excesso chegou a três meses de faturamento.

PortfólioR$ 182,2 mi

identificados em 33 empresas — em média, quase dois faturamentos mensais a recuperar por empresa

Como funciona
  • Diagnóstico sem custo sobre os arquivos que a contabilidade já gera
  • Análise item a item dos últimos 60 meses com IA própria
  • Honorário só sobre o que efetivamente entrar
  • Seu contador participa desde o primeiro dia

Onde está o créditono setor

Ato cooperativo × ato não cooperativo

Segregação correta das receitas e resultados: o que vem de operações com cooperados não é tributado por IRPJ/CSLL; o que vem de terceiros é. Cooperativas que não segregam pagam IRPJ/CSLL sobre tudo.

Crédito presumido do leite e da agroindústria

Aquisição de leite in natura e outros produtos de cooperados pessoa física gera crédito presumido de PIS/COFINS (Lei 10.925/2004), com percentuais que variam por produto.

PIS/COFINS: exclusões da base

Valores repassados aos cooperados, sobras e outras exclusões previstas em lei que reduzem a base de cálculo das contribuições.

ICMS e exportação

Diferimento, redução de base e saldo credor de exportação — comuns em cooperativas de grãos, leite e carne.

Casos reaisdo setor

Valores identificados em diagnóstico e o peso sobre o faturamento médio mensal de cada empresa. Parte do portfólio de 33 casos e R$ 182,2 milhões — ver todos.

Cooperativa agrícola — fabricação de laticínios

R$ 9,7 mi306,2%

Parte do resultado (ato cooperativo) tributada por IRPJ/CSLL quando não deveria. Somado ao crédito presumido do leite, o excesso chegou a três meses de faturamento.

IRPJ/CSLL R$ 7.228.023 · PIS/COFINS R$ 2.394.062 · ICMS R$ 93.881 · Faturamento médio mensal R$ 3.173.067 · Contingência mapeada: R$ 4.067

Casos reais de diagnóstico; não constituem promessa de resultado. O valor efetivamente recuperado depende da análise de cada empresa.

Como funcionaem três passos

1

Diagnóstico sem custo

Você entrega os arquivos fiscais (SPED, EFD, XML) sob sigilo contratual. Analisamos os últimos 60 meses e devolvemos o retrato: quanto há a recuperar, em quais tributos, e o que precisa ser regularizado.

2

Decisão com números na mesa

Apresentação executiva com valores da sua própria escrituração, grau de segurança de cada frente e proposta de honorário exclusivamente sobre o êxito.

3

Execução e caixa

Habilitação dos créditos, compensações e restituições. O dinheiro entra reduzindo os tributos do mês ou voltando em espécie — e você só paga sobre o que efetivamente entrar.

Prazo

Análise em 3 a 6 semanas; dossiê e reunião de resultado entre a 6ª e a 8ª semana. Os créditos habilitados passam a abater os tributos correntes a partir do segundo mês. Veja a metodologia completa.

Leonardo Durand, advogado tributarista
Quem responde por este trabalho

Leonardo Durand

Advogado Tributarista · OAB/SC 59.102 · Diretor de IA da ESA/OAB-SC · Ex-Auditor de Tributos

Bacharel em Direito (UFSC) e em Administração Pública (UDESC-ESAG). Antes de advogar, auditava empresas do outro lado do balcão, pelo fisco — por isso sabe o que a fiscalização aceita, o que questiona e onde ficam os valores que passam despercebidos. O portfólio inclui 1 caso do setor de cooperativas.

  • Só o que é defensável. Nada de aventura: entra no trabalho apenas o que tem fundamento consolidado e sobreviveria a uma auditoria do próprio fisco.
  • Responsabilidade nominal. Advogado inscrito na OAB responde tecnicamente por cada etapa, do diagnóstico à conclusão.
  • Sigilo antes de qualquer documento. Termo de confidencialidade assinado antes de qualquer arquivo trocar de mãos; dados tratados conforme a LGPD.

Perguntas frequentes

Só sobre o resultado de atos não cooperativos (operações com terceiros). O resultado do ato cooperativo — com os próprios cooperados — não é tributável. Cooperativas que não fazem essa segregação pagam a mais, e o excesso dos últimos 60 meses pode ser pedido de volta.

Sim. O diagnóstico é apresentado à contabilidade antes da assembleia ou do conselho, e nada é retificado sem a participação dela. O sigilo é formalizado antes de qualquer arquivo.

Sim: grãos, carne, hortifrúti, crédito rural e consumo têm o mesmo regime do ato cooperativo, com particularidades de PIS/COFINS e ICMS que variam por atividade.

O diagnóstico não tem custo. Honorário só sobre o que a cooperativa efetivamente recuperar ou compensar.

Quanto a sua empresa de cooperativas pagou a mais nos últimos cinco anos? Antes de pagar o próximo tributo, descubra.

Em uma conversa de quarenta minutos identificamos o perfil da operação e as frentes com maior potencial para o seu setor — sem envio de documentos sigilosos.

Diagnóstico sem custoHonorário só no êxitoSigilo total
WhatsApp: (48) 99957-1585 E-mail: durand59102@oab-sc.org.br Leonardo Durand · OAB/SC 59.102 · Florianópolis/SC · atendimento em todo o Brasil
Ao enviar, você abre uma conversa no WhatsApp com os dados preenchidos. Conteúdo informativo; não constitui promessa de resultado.