Recuperação tributária para cooperativas agrícolas e laticínios
Diagnóstico sem custo dos últimos 60 meses, honorário só sobre o que efetivamente entrar no caixa e sigilo formalizado antes de qualquer arquivo. Advogado tributarista e ex-auditor, com IA própria para apuração.
Por que cooperativas pagam tributo a mais
Cooperativas agropecuárias têm um regime tributário próprio que a contabilidade convencional trata como se fosse o de uma empresa comum. O ato cooperativo — a operação entre a cooperativa e seus cooperados — não gera resultado tributável por IRPJ/CSLL (Lei 5.764/1971 e jurisprudência consolidada), e as receitas dele decorrentes têm tratamento específico no PIS/COFINS.
No portfólio, uma cooperativa agrícola de laticínios teve R$ 9,7 milhões identificados: R$ 7,2 milhões só de IRPJ/CSLL sobre ato cooperativo, mais crédito presumido do leite e ICMS. O excesso chegou a três meses de faturamento.
identificados em 33 empresas — em média, quase dois faturamentos mensais a recuperar por empresa
- Diagnóstico sem custo sobre os arquivos que a contabilidade já gera
- Análise item a item dos últimos 60 meses com IA própria
- Honorário só sobre o que efetivamente entrar
- Seu contador participa desde o primeiro dia
Onde está o créditono setor
Ato cooperativo × ato não cooperativo
Segregação correta das receitas e resultados: o que vem de operações com cooperados não é tributado por IRPJ/CSLL; o que vem de terceiros é. Cooperativas que não segregam pagam IRPJ/CSLL sobre tudo.
Crédito presumido do leite e da agroindústria
Aquisição de leite in natura e outros produtos de cooperados pessoa física gera crédito presumido de PIS/COFINS (Lei 10.925/2004), com percentuais que variam por produto.
PIS/COFINS: exclusões da base
Valores repassados aos cooperados, sobras e outras exclusões previstas em lei que reduzem a base de cálculo das contribuições.
ICMS e exportação
Diferimento, redução de base e saldo credor de exportação — comuns em cooperativas de grãos, leite e carne.
Casos reaisdo setor
Valores identificados em diagnóstico e o peso sobre o faturamento médio mensal de cada empresa. Parte do portfólio de 33 casos e R$ 182,2 milhões — ver todos.
Cooperativa agrícola — fabricação de laticínios
R$ 9,7 mi306,2%Parte do resultado (ato cooperativo) tributada por IRPJ/CSLL quando não deveria. Somado ao crédito presumido do leite, o excesso chegou a três meses de faturamento.
IRPJ/CSLL R$ 7.228.023 · PIS/COFINS R$ 2.394.062 · ICMS R$ 93.881 · Faturamento médio mensal R$ 3.173.067 · Contingência mapeada: R$ 4.067Casos reais de diagnóstico; não constituem promessa de resultado. O valor efetivamente recuperado depende da análise de cada empresa.
Como funcionaem três passos
Diagnóstico sem custo
Você entrega os arquivos fiscais (SPED, EFD, XML) sob sigilo contratual. Analisamos os últimos 60 meses e devolvemos o retrato: quanto há a recuperar, em quais tributos, e o que precisa ser regularizado.
Decisão com números na mesa
Apresentação executiva com valores da sua própria escrituração, grau de segurança de cada frente e proposta de honorário exclusivamente sobre o êxito.
Execução e caixa
Habilitação dos créditos, compensações e restituições. O dinheiro entra reduzindo os tributos do mês ou voltando em espécie — e você só paga sobre o que efetivamente entrar.
Análise em 3 a 6 semanas; dossiê e reunião de resultado entre a 6ª e a 8ª semana. Os créditos habilitados passam a abater os tributos correntes a partir do segundo mês. Veja a metodologia completa.

Leonardo Durand
Bacharel em Direito (UFSC) e em Administração Pública (UDESC-ESAG). Antes de advogar, auditava empresas do outro lado do balcão, pelo fisco — por isso sabe o que a fiscalização aceita, o que questiona e onde ficam os valores que passam despercebidos. O portfólio inclui 1 caso do setor de cooperativas.
- Só o que é defensável. Nada de aventura: entra no trabalho apenas o que tem fundamento consolidado e sobreviveria a uma auditoria do próprio fisco.
- Responsabilidade nominal. Advogado inscrito na OAB responde tecnicamente por cada etapa, do diagnóstico à conclusão.
- Sigilo antes de qualquer documento. Termo de confidencialidade assinado antes de qualquer arquivo trocar de mãos; dados tratados conforme a LGPD.
Perguntas frequentes
Só sobre o resultado de atos não cooperativos (operações com terceiros). O resultado do ato cooperativo — com os próprios cooperados — não é tributável. Cooperativas que não fazem essa segregação pagam a mais, e o excesso dos últimos 60 meses pode ser pedido de volta.
Sim. O diagnóstico é apresentado à contabilidade antes da assembleia ou do conselho, e nada é retificado sem a participação dela. O sigilo é formalizado antes de qualquer arquivo.
Sim: grãos, carne, hortifrúti, crédito rural e consumo têm o mesmo regime do ato cooperativo, com particularidades de PIS/COFINS e ICMS que variam por atividade.
O diagnóstico não tem custo. Honorário só sobre o que a cooperativa efetivamente recuperar ou compensar.
Quanto a sua empresa de cooperativas pagou a mais nos últimos cinco anos? Antes de pagar o próximo tributo, descubra.
Em uma conversa de quarenta minutos identificamos o perfil da operação e as frentes com maior potencial para o seu setor — sem envio de documentos sigilosos.
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