Tributário no agronegócio

No campo, o tributo pago a mais cresce na mesma proporção do insumo. Frigoríficos, cooperativas, rações, revendas e produtores.

Os maiores casos do nosso portfólio são do agro: R$ 52,3 milhões num frigorífico, R$ 31,6 milhões numa fábrica de rações, R$ 16,9 milhões num atacado de insumos. Crédito presumido, insumos com alíquota zero, exportação e ato cooperativo são regras próprias do setor — e quase nunca aplicadas por inteiro.

Por que o agro é o setor com mais tributo esquecido

A cadeia do agronegócio tem regras que não existem em nenhum outro setor: crédito presumido sobre a compra de produtor rural pessoa física, alíquota zero de PIS/COFINS em dezenas de insumos, imunidade na exportação com direito à manutenção dos créditos, tratamento próprio do ato cooperativo e diferimento de ICMS. Cada uma delas muda item a item, por NCM e por destino da mercadoria.

A contabilidade cuida do mês corrente, e faz bem. Mas revisar 60 meses de escrituração contra essas regras — milhões de linhas de notas, insumos e alíquotas — é outro trabalho. É nele que aparece o dinheiro: um produto classificado errado, uma alíquota desatualizada, um crédito presumido não apropriado, repetidos milhares de vezes.

E há o outro lado da mesma moeda: a mesma revisão mostra o que precisa ser regularizado antes que o fisco o faça. Recuperar sem regularizar é trocar um problema por outro.

Agroindústria

Casos reaisdo setor

Valores identificados em diagnóstico e o peso sobre o faturamento médio mensal de cada empresa. Todos com o mesmo padrão: crédito de insumo não aproveitado.

R$ 52,3 miFrigorífico — crédito presumido sobre animais de produtor rural, embalagens, energia e fretes · 208% do faturamento mensal
R$ 31,6 miFábrica de alimentos para animais — erro de classificação de insumos com alíquota zero, PIS/COFINS e ICMS · 346% do faturamento mensal
R$ 16,9 miAtacado de insumos agrícolas — R$ 12,9 mi só de IRPJ/CSLL pagos a mais na apuração do lucro · 146%
R$ 9,7 miCooperativa de laticínios — ato cooperativo tributado por IRPJ/CSLL e crédito presumido do leite · 306%

Também no portfólio: atacado agropecuário de máquinas (R$ 407 mil numa empresa que fatura R$ 62 mil/mês), produtos de carne (R$ 2,1 mi), segundo caso de rações (R$ 1,8 mi), tripas e produtos de carne (R$ 1,1 mi), frutas e verduras (R$ 2,0 mi). Casos reais de diagnóstico; não constituem promessa de resultado. Ver os 33 casos →

O que o tributáriofaz pela sua operação

Créditos · 60 meses

Recuperação de PIS/COFINS e ICMS

Crédito presumido na compra de produtor rural pessoa física, insumos com alíquota zero classificados errado, créditos de energia, fretes e embalagens, saldo credor acumulado de ICMS na exportação e no diferimento. Revisão integral dos últimos 60 meses.

Imunidade · manutenção de créditos

Exportação e saldo credor

Quem exporta acumula crédito de ICMS, PIS e COFINS que não consegue usar na saída imune. Habilitação, transferência e ressarcimento desses saldos — dinheiro parado na escrita fiscal da fazenda ou da agroindústria.

IRPJ/CSLL · crédito presumido

Cooperativas e ato cooperativo

Parte do resultado das cooperativas (ato cooperativo) não deveria ser tributada por IRPJ/CSLL, e frequentemente é. Somado ao crédito presumido próprio de cada cadeia, o excesso costuma chegar a meses de faturamento.

Transação · PGFN

Regularização de dívidas rurais

Produtores e empresas rurais com débitos federais podem negociar pela transação da PGFN, com descontos sobre juros e multas e parcelamento longo conforme a capacidade de pagamento. Regularizar mantém o CNPJ apto a crédito e certidões.

Patrimônio · sucessão

Holding rural

Estrutura para terras e atividade rural: proteção do patrimônio da família, sucessão organizada sem inventário e planejamento do ITCMD — que ficou progressivo com a Reforma Tributária. Quem antecipa, planeja; quem espera, paga a alíquota máxima.

Prevenção

Compliance e planejamento da safra

Enquadramento correto (pessoa física, jurídica, mista), separação entre atividades agrícola e pecuária, aproveitamento de incentivos estaduais e federais. Uma autuação evitada vale mais que qualquer crédito recuperado.

Como funcionana prática

Do primeiro contato ao primeiro dinheiro no caixa. O sigilo vem antes de qualquer arquivo e o honorário só existe sobre o êxito.

Semana 1

Contrato e termo de confidencialidade

Nenhum documento é solicitado antes do sigilo formalizado.

Envio dos arquivos que a contabilidade já gera

ECD, ECF, EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI e XML das notas (pessoa jurídica) ou livro caixa digital e notas (produtor pessoa física). Certificado digital ou procuração eletrônica dispensa coleta manual.

Semanas 1–2
Semanas 3–6

Análise e cruzamento de dados

A IA e a equipe cruzam a escrituração inteira contra a legislação do setor, INs da Receita e decisões com efeito vinculante — os mesmos documentos a que o fisco tem acesso.

Dossiê e reunião de resultado

Créditos identificados um a um, grau de segurança de cada frente, contingências e plano de ação.

Semanas 6–8
Mês 2 em diante

Habilitação, compensação e restituição

Os créditos passam a abater os tributos correntes; o aproveitamento integral leva de 6 a 18 meses conforme o volume.

Leonardo Durand, advogado tributarista
Quem responde por este trabalho

Leonardo Durand

Advogado Tributarista · OAB/SC 59.102 · Diretor de IA da ESA/OAB-SC · Ex-Auditor de Tributos

Bacharel em Direito (UFSC) e em Administração Pública (UDESC-ESAG). Antes de advogar, auditava empresas do outro lado do balcão, pelo fisco — por isso sabe o que a fiscalização aceita, o que questiona e onde ficam os valores que passam despercebidos. Atua desde 2020 em projetos de recuperação tributária para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias em várias regiões do país.

  • Só o que é defensável. Nada de aventura: entra no trabalho apenas o que tem fundamento consolidado e sobreviveria a uma auditoria do próprio fisco.
  • Responsabilidade nominal. Advogado inscrito na OAB responde tecnicamente por cada etapa, do diagnóstico à conclusão.
  • Sigilo antes de qualquer documento. Termo de confidencialidade assinado antes de qualquer arquivo trocar de mãos; dados tratados conforme a LGPD.

Perguntas frequentes

Sim, em frentes diferentes da pessoa jurídica: apuração do IRPF da atividade rural (livro caixa, prejuízos compensáveis, investimentos deduzidos), contribuição previdenciária sobre a comercialização e ICMS nas operações estaduais. Para produtores com faturamento relevante, a análise inclui também se a pessoa física ainda é o melhor enquadramento.

PIS/COFINS (crédito presumido e insumos com alíquota zero), ICMS (saldo credor de exportação e diferimento, ST em insumos), IRPJ/CSLL (ato cooperativo, exclusões indevidas da base) e contribuições previdenciárias. O diagnóstico varre todos, porque o maior valor nem sempre está onde o empresário imagina.

Têm. O ato cooperativo tem regime tributário próprio, e parte do resultado das cooperativas costuma ser tributada por IRPJ/CSLL quando não deveria. Somado ao crédito presumido de cada cadeia (leite, grãos, carne), o valor pago a mais em cooperativas chega com frequência a meses de faturamento.

Débitos federais inscritos em dívida ativa podem ser negociados pela transação da PGFN, com descontos sobre juros, multas e encargos conforme a capacidade de pagamento, e parcelamento longo. Há modalidades próprias para produtores rurais e para dívidas de pequeno valor. A análise do perfil da dívida define a modalidade mais vantajosa.

PIS/COFINS deixam de existir em 2027 e ICMS/ISS saem gradualmente até 2033, substituídos pela CBS e pelo IBS. O agro terá regime específico (alíquotas reduzidas para insumos e alimentos da cesta básica, crédito presumido na compra de produtor rural não contribuinte). Os créditos do sistema atual precisam ser identificados enquanto ele vige — depois, prescrevem.

Não. Tudo é feito sobre arquivos eletrônicos que sua contabilidade já gera todo mês. Da sua equipe, precisamos de algumas horas para a entrega dos arquivos.

Quando há terras, imóveis rurais ou participações a proteger e transmitir. A holding organiza a sucessão sem inventário, separa o patrimônio da família dos riscos da atividade e permite planejar o ITCMD, que passou a ser obrigatoriamente progressivo com a Emenda Constitucional 132/2023. Veja a página de holding para o detalhamento.

Quanto a sua operação pagou a mais nas últimas cinco safras? Antes do próximo plantio, descubra.

Em uma conversa de quarenta minutos identificamos o perfil da operação (pessoa física, jurídica, cooperativa, agroindústria ou revenda) e as frentes com maior potencial — sem envio de documentos sigilosos.

Diagnóstico sem custoHonorário só no êxitoSigilo total
WhatsApp: (48) 99957-1585 E-mail: durand59102@oab-sc.org.br Leonardo Durand · OAB/SC 59.102 · Florianópolis/SC · atendimento em todo o Brasil
Ao enviar, você abre uma conversa no WhatsApp com os dados preenchidos. Conteúdo informativo; não constitui promessa de resultado.