Transação tributária · PGFN

Dívida federal se negocia com estratégia, não com o primeiro parcelamento que aparece na tela.

A transação tributária (Lei 13.988/2020) permite negociar débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos sobre juros, multas e encargos — proporcionais à capacidade de pagamento — e prazos longos. A modalidade certa depende do perfil da dívida e do devedor. É isso que analisamos antes de qualquer adesão.

Parcelar é fácil. Negociar bem exige saber o que a PGFN pode conceder no seu caso.

A transação tributária substituiu a lógica dos REFIS de antigamente: em vez de programas genéricos, a PGFN classifica cada dívida pela capacidade de pagamento do devedor (rating A a D) e concede descontos e prazos conforme essa classificação. Dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação recebem os maiores descontos.

Há várias portas: transação por adesão (editais periódicos), transação individual (proposta do contribuinte, para dívidas maiores), transação de pequeno valor, modalidades para produtores rurais, para empresas em recuperação judicial e para o contencioso de teses. Cada uma tem regras, limites de desconto e prazos diferentes.

Antes de negociar, ainda há uma pergunta que quase ninguém faz: quanto dessa dívida é realmente devido? Prescrição, decadência, encargos indevidos, compensações não consideradas e créditos da própria empresa podem reduzir o valor antes mesmo do desconto.

Análise de dívida

O que a transaçãopode trazer

Os limites abaixo são os previstos na legislação e nos editais da PGFN; o desconto concreto depende da classificação da dívida e da modalidade.

até 65%Desconto sobre juros, multas e encargos em geral (até 70% para pessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas e cooperativas)
até 120 mesesPrazo de parcelamento em geral (até 145 para pessoas físicas, ME e EPP), conforme a modalidade
CertidãoRegularidade fiscal restabelecida: CND/CPEN para crédito, licitações e contratos
ExecuçõesSuspensão das execuções fiscais e liberação de constrições durante o cumprimento do acordo
Quitação parcial

Uso de prejuízo fiscal

Em algumas modalidades, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem ser usados para quitar parte da dívida — reduzindo o desembolso em caixa.

Fluxo

Entrada e carência

Parcelas iniciais menores e carência conforme o edital, com fluxo adaptado ao caixa da empresa.

Agro · pequeno valor

Dívidas rurais

Modalidades específicas para produtores rurais e para débitos de pequeno valor, com condições próprias.

Garantias

Sem garantia em alguns casos

Modalidades de pequeno valor e para ME/EPP dispensam garantia; nas demais, a garantia é negociada conforme a dívida.

Como funcionaa negociação

1

Levantamento do passivo

Inscrições em dívida ativa, execuções em curso, garantias, parcelamentos anteriores e situação na Receita. Revisão do que pode ser reduzido antes da negociação: prescrição, encargos indevidos, compensações e créditos da empresa.

2

Estratégia e modalidade

Comparação entre as modalidades abertas (adesão, individual, pequeno valor, rural) com simulação de desconto, prazo e desembolso. Você decide com números na mesa.

3

Adesão ou proposta e acompanhamento

Formalização no portal Regularize ou proposta individual à PGFN, com plano de recuperação quando exigido; acompanhamento até a homologação, emissão de certidões e suspensão das execuções.

Atenção

A transação exige o cumprimento do acordo: atraso de parcelas leva à rescisão e à perda dos descontos. Por isso a estratégia inclui o fluxo de caixa real da empresa, não o prazo máximo do edital. Um acordo que a empresa não consegue pagar é pior do que nenhum acordo.

Leonardo Durand, advogado tributarista
Quem responde por este trabalho

Leonardo Durand

Advogado Tributarista · OAB/SC 59.102 · Diretor de IA da ESA/OAB-SC · Ex-Auditor de Tributos

Bacharel em Direito (UFSC) e em Administração Pública (UDESC-ESAG). Antes de advogar, auditava empresas do outro lado do balcão, pelo fisco — por isso sabe o que a fiscalização aceita, o que questiona e onde ficam os valores que passam despercebidos. Atua na negociação de passivos federais com a PGFN e a Receita Federal desde a criação da transação tributária, em 2020.

  • Só o que é defensável. Nada de aventura: entra no trabalho apenas o que tem fundamento consolidado e sobreviveria a uma auditoria do próprio fisco.
  • Responsabilidade nominal. Advogado inscrito na OAB responde tecnicamente por cada etapa, do diagnóstico à conclusão.
  • Sigilo antes de qualquer documento. Termo de confidencialidade assinado antes de qualquer arquivo trocar de mãos; dados tratados conforme a LGPD.

Perguntas frequentes

É a negociação de dívidas com a Fazenda Nacional prevista na Lei 13.988/2020. A PGFN concede descontos sobre juros, multas e encargos e prazos de parcelamento conforme a capacidade de pagamento do devedor e o grau de recuperabilidade da dívida. Não é um programa temporário: é uma política permanente, com editais periódicos e a possibilidade de proposta individual.

Débitos inscritos em dívida ativa da União (tributários e não tributários, incluindo contribuições previdenciárias e FGTS em modalidades próprias), débitos em execução fiscal e, na transação do contencioso, débitos ainda em discussão administrativa ou judicial sobre determinadas teses. Débitos ainda não inscritos são negociados pela Receita Federal em modalidades específicas.

Depende do rating atribuído pela PGFN à dívida (A a D) e da modalidade. O limite legal é de 65% em geral e 70% para pessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas e cooperativas — sempre sobre juros, multas e encargos, nunca sobre o principal. Dívidas classificadas como recuperáveis podem não receber desconto, apenas prazo.

Sim. A adesão suspende a execução durante o cumprimento do acordo e permite discutir a liberação de bens e valores constritos. Veja também a página de defesa em execução fiscal.

O acordo prevê hipóteses de rescisão, como a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou o descumprimento de obrigações. Rescindido, os descontos são perdidos e a cobrança continua. Por isso o desembolso é planejado sobre o caixa real da empresa.

A adesão por edital pode ser feita pelo próprio contribuinte no portal Regularize. O advogado entra antes: para revisar o que é realmente devido, escolher a modalidade e o prazo adequados, propor a transação individual quando cabível e negociar garantias e liberação de bens. A diferença costuma aparecer no valor final e na sustentabilidade do acordo.

Vários estados e municípios têm leis próprias de transação, inspiradas na federal, com regras e descontos distintos. A análise do passivo inclui esses débitos quando existirem.

Antes de aderir a qualquer parcelamento, saiba quanto da sua dívida é realmente devido.

Em uma conversa de quarenta minutos levantamos a situação da dívida (valor, inscrições, execuções, garantias) e indicamos as modalidades de transação aplicáveis e o que pode ser revisado antes da negociação.

Análise do perfil da dívidaSem adesão precipitadaSigilo total
WhatsApp: (48) 99957-1585 E-mail: durand59102@oab-sc.org.br Leonardo Durand · OAB/SC 59.102 · Florianópolis/SC · atendimento em todo o Brasil
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