Recuperação tributária · Indústria

Recuperação tributária para a indústria de transformação

Diagnóstico sem custo dos últimos 60 meses, honorário só sobre o que efetivamente entrar no caixa e sigilo formalizado antes de qualquer arquivo. Advogado tributarista e ex-auditor, com IA própria para apuração.

Por que indústria pagam tributo a mais

Indústria de transformação tem cadeia longa de insumos, e é exatamente aí que o tributo pago a mais se esconde: o conceito legal de insumo para crédito de PIS/COFINS (definido pelo STJ no Tema 779 — essencialidade e relevância) é mais amplo do que a prática contábil costuma aplicar. Somam-se exclusões indevidas na base do IRPJ/CSLL, créditos de IPI não escriturados e ICMS pago sobre o que tinha redução de base.

O setor industrial concentra 11 dos 33 casos do portfólio e R$ 122,6 milhões identificados: aparelhos elétricos (R$ 19,1 mi), conservas de palmito (R$ 2,9 mi), britamento de pedras (R$ 1,2 mi), biscoitos e bolachas (R$ 1,1 mi), artefatos de cimento (R$ 410 mil), recapagem de pneus (R$ 340 mil), além dos casos do agro e da carne, que têm páginas próprias.

PortfólioR$ 182,2 mi

identificados em 33 empresas — em média, quase dois faturamentos mensais a recuperar por empresa

Como funciona
  • Diagnóstico sem custo sobre os arquivos que a contabilidade já gera
  • Análise item a item dos últimos 60 meses com IA própria
  • Honorário só sobre o que efetivamente entrar
  • Seu contador participa desde o primeiro dia

Onde está o créditono setor

Insumos além da matéria-prima

Manutenção de máquinas, EPIs, energia elétrica, fretes, embalagens, tratamento de efluentes, uniformes exigidos por norma: custos essenciais ou relevantes ao processo produtivo geram crédito de PIS/COFINS. Boa parte fica fora da apuração.

IPI: crédito e ressarcimento

Crédito de IPI sobre insumos e embalagens, saldo credor acumulado nas saídas isentas, imunes ou com alíquota zero, e ressarcimento trimestral que nunca é pedido.

IRPJ/CSLL

Exclusões indevidas da base de cálculo, subvenções para investimento tributadas por engano, ajustes do e-LALUR e prejuízos fiscais não compensados. Num dos casos industriais, R$ 4 milhões só de IRPJ/CSLL.

ICMS

Redução de base e diferimento não aplicados, ICMS-ST pago sobre insumos, crédito sobre energia e ativo imobilizado (CIAP) não escriturado.

Casos reaisdo setor

Valores identificados em diagnóstico e o peso sobre o faturamento médio mensal de cada empresa. Parte do portfólio de 33 casos e R$ 182,2 milhões — ver todos.

Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos

R$ 19,1 mi48,9%

Cadeia longa de insumos: conceito legal de insumo mais amplo do que a prática contábil aplicava, somado a exclusões indevidas na base do IRPJ/CSLL.

PIS/COFINS R$ 15.072.410 · IRPJ/CSLL R$ 3.986.453 · Faturamento médio mensal R$ 38.984.041

Conservas de palmito

R$ 2,9 mi88,9%

Indústria de alimentos: crédito de insumo não aproveitado.

Caso do portfólio · 88,9% do faturamento médio mensal

Extração e britamento de pedras

R$ 1,2 mi166,7%

Mineração e britagem: insumos, energia e manutenção de equipamentos pesados.

Caso do portfólio · 166,7% do faturamento médio mensal

Biscoitos e bolachas

R$ 1,1 mi119,7%

Indústria alimentícia: mesmo padrão de crédito de insumo.

Caso do portfólio · 119,7% do faturamento médio mensal

Artefatos de cimento

R$ 410 mil171,6%

Pré-moldados e artefatos: insumos e energia.

Caso do portfólio · 171,6% do faturamento médio mensal

Recapagem de pneus

R$ 340 mil55,8%

Reforma de pneus: insumos do processo.

Caso do portfólio · 55,8% do faturamento médio mensal

Casos reais de diagnóstico; não constituem promessa de resultado. O valor efetivamente recuperado depende da análise de cada empresa.

Como funcionaem três passos

1

Diagnóstico sem custo

Você entrega os arquivos fiscais (SPED, EFD, XML) sob sigilo contratual. Analisamos os últimos 60 meses e devolvemos o retrato: quanto há a recuperar, em quais tributos, e o que precisa ser regularizado.

2

Decisão com números na mesa

Apresentação executiva com valores da sua própria escrituração, grau de segurança de cada frente e proposta de honorário exclusivamente sobre o êxito.

3

Execução e caixa

Habilitação dos créditos, compensações e restituições. O dinheiro entra reduzindo os tributos do mês ou voltando em espécie — e você só paga sobre o que efetivamente entrar.

Prazo

Análise em 3 a 6 semanas; dossiê e reunião de resultado entre a 6ª e a 8ª semana. Os créditos habilitados passam a abater os tributos correntes a partir do segundo mês. Veja a metodologia completa.

Leonardo Durand, advogado tributarista
Quem responde por este trabalho

Leonardo Durand

Advogado Tributarista · OAB/SC 59.102 · Diretor de IA da ESA/OAB-SC · Ex-Auditor de Tributos

Bacharel em Direito (UFSC) e em Administração Pública (UDESC-ESAG). Antes de advogar, auditava empresas do outro lado do balcão, pelo fisco — por isso sabe o que a fiscalização aceita, o que questiona e onde ficam os valores que passam despercebidos. O portfólio inclui 6 casos do setor de indústria.

  • Só o que é defensável. Nada de aventura: entra no trabalho apenas o que tem fundamento consolidado e sobreviveria a uma auditoria do próprio fisco.
  • Responsabilidade nominal. Advogado inscrito na OAB responde tecnicamente por cada etapa, do diagnóstico à conclusão.
  • Sigilo antes de qualquer documento. Termo de confidencialidade assinado antes de qualquer arquivo trocar de mãos; dados tratados conforme a LGPD.

Perguntas frequentes

Pelo STJ (Tema 779), tudo o que for essencial ou relevante ao processo produtivo — não só a matéria-prima. Manutenção, energia, EPIs, tratamento de resíduos, fretes e embalagens costumam ficar fora da apuração por conservadorismo contábil, e são recuperáveis nos últimos 60 meses.

Vale, em frentes diferentes: no Presumido o PIS/COFINS é cumulativo (sem crédito), mas aparecem IPI, ICMS, exclusões da base do IRPJ/CSLL e, com frequência, a constatação de que o regime não é o mais vantajoso. O diagnóstico simula os dois cenários.

Não. Tudo é feito sobre os arquivos eletrônicos que a contabilidade já gera todo mês (EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, ECD, ECF).

PIS/COFINS e IPI (salvo exceções) deixam de existir a partir de 2027, substituídos pela CBS; ICMS sai até 2033. Os créditos do sistema atual prescrevem em cinco anos — o que não for apurado agora deixa de existir.

Quanto a sua empresa de indústria pagou a mais nos últimos cinco anos? Antes de pagar o próximo tributo, descubra.

Em uma conversa de quarenta minutos identificamos o perfil da operação e as frentes com maior potencial para o seu setor — sem envio de documentos sigilosos.

Diagnóstico sem custoHonorário só no êxitoSigilo total
WhatsApp: (48) 99957-1585 E-mail: durand59102@oab-sc.org.br Leonardo Durand · OAB/SC 59.102 · Florianópolis/SC · atendimento em todo o Brasil
Ao enviar, você abre uma conversa no WhatsApp com os dados preenchidos. Conteúdo informativo; não constitui promessa de resultado.