Recuperação tributária para supermercados, mercados e varejo alimentício
Diagnóstico sem custo dos últimos 60 meses, honorário só sobre o que efetivamente entrar no caixa e sigilo formalizado antes de qualquer arquivo. Advogado tributarista e ex-auditor, com IA própria para apuração.
Por que supermercados pagam tributo a mais
Refrigerante, cerveja, água, energéticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e limpeza: são monofásicos para PIS/COFINS — a indústria já recolheu por toda a cadeia. O mercado que não destaca essas receitas na apuração paga o tributo duas vezes, todo mês, em milhares de itens. Somam-se a cesta básica com alíquota zero, o ICMS-ST sobre preço presumido e as retenções não abatidas.
No portfólio, um varejo alimentício teve R$ 1,4 milhão identificado — quatro meses e meio de faturamento; um hipermercado, R$ 956 mil; um atacado de alimentos, R$ 659 mil; e um atacado de frutas e verduras, R$ 2,0 milhões.
identificados em 33 empresas — em média, quase dois faturamentos mensais a recuperar por empresa
- Diagnóstico sem custo sobre os arquivos que a contabilidade já gera
- Análise item a item dos últimos 60 meses com IA própria
- Honorário só sobre o que efetivamente entrar
- Seu contador participa desde o primeiro dia
Onde está o créditono setor
Monofásicos: bebidas, higiene e limpeza
Bebidas frias (alíquota zero no varejo — Lei 13.097/2015, art. 28), produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (Lei 10.147/2000). Exclusão das receitas no Lucro Presumido/Real e segregação no Simples.
Cesta básica: alíquota zero
Arroz, feijão, carnes, leite, ovos, farinhas, hortifrúti e outros itens da cesta básica têm alíquota zero de PIS/COFINS (Lei 10.925/2004 e Lei 12.839/2013). Classificação errada gera imposto sobre o que é isento.
ICMS-ST
Bebidas, laticínios, higiene e limpeza sujeitos a ST: restituição da diferença quando a base presumida supera o preço real (Tema 201 do STF), conforme a regra de cada estado.
Cartão e retenções
Crédito sobre taxas de cartão (Lucro Real) e retenções na fonte não abatidas: pequenos valores que, em cinco anos e milhares de transações, viram dinheiro relevante.
Casos reaisdo setor
Valores identificados em diagnóstico e o peso sobre o faturamento médio mensal de cada empresa. Parte do portfólio de 33 casos e R$ 182,2 milhões — ver todos.
Varejo alimentício
R$ 1,4 mi449,3%Refrigerante, cerveja, higiene e limpeza são monofásicos: o mercado que não os destaca na apuração paga o tributo duas vezes. Quatro meses e meio de faturamento identificados.
PIS/COFINS R$ 996.768 · IRPJ/CSLL R$ 334.035 · ICMS R$ 103.255 · Faturamento médio mensal R$ 319.184Hipermercado
R$ 956 mil54,1%Mesmo padrão em escala maior: monofásicos e cesta básica.
Caso do portfólio · 54,1% do faturamento médio mensalAtacado de frutas e verduras
R$ 2,0 mi23,8%Hortifrúti com alíquota zero tratado como tributado.
Caso do portfólio · 23,8% do faturamento médio mensalAtacado de alimentos
R$ 659 mil122,9%Distribuição de alimentos: cesta básica e monofásicos.
Caso do portfólio · 122,9% do faturamento médio mensalCasos reais de diagnóstico; não constituem promessa de resultado. O valor efetivamente recuperado depende da análise de cada empresa.
Como funcionaem três passos
Diagnóstico sem custo
Você entrega os arquivos fiscais (SPED, EFD, XML) sob sigilo contratual. Analisamos os últimos 60 meses e devolvemos o retrato: quanto há a recuperar, em quais tributos, e o que precisa ser regularizado.
Decisão com números na mesa
Apresentação executiva com valores da sua própria escrituração, grau de segurança de cada frente e proposta de honorário exclusivamente sobre o êxito.
Execução e caixa
Habilitação dos créditos, compensações e restituições. O dinheiro entra reduzindo os tributos do mês ou voltando em espécie — e você só paga sobre o que efetivamente entrar.
Análise em 3 a 6 semanas; dossiê e reunião de resultado entre a 6ª e a 8ª semana. Os créditos habilitados passam a abater os tributos correntes a partir do segundo mês. Veja a metodologia completa.

Leonardo Durand
Bacharel em Direito (UFSC) e em Administração Pública (UDESC-ESAG). Antes de advogar, auditava empresas do outro lado do balcão, pelo fisco — por isso sabe o que a fiscalização aceita, o que questiona e onde ficam os valores que passam despercebidos. O portfólio inclui 4 casos do setor de supermercados.
- Só o que é defensável. Nada de aventura: entra no trabalho apenas o que tem fundamento consolidado e sobreviveria a uma auditoria do próprio fisco.
- Responsabilidade nominal. Advogado inscrito na OAB responde tecnicamente por cada etapa, do diagnóstico à conclusão.
- Sigilo antes de qualquer documento. Termo de confidencialidade assinado antes de qualquer arquivo trocar de mãos; dados tratados conforme a LGPD.
Perguntas frequentes
Sim. As receitas de bebidas frias, higiene, perfumaria e limpeza (monofásicas) e de itens com ICMS-ST devem ser segregadas no PGDAS-D. Se foram informadas como tributadas normalmente, o DAS foi pago a maior e a diferença dos últimos 60 meses é restituída.
Com IA própria: cada NCM das notas de saída dos últimos 60 meses é classificada item a item (monofásico, alíquota zero, ST, tributado) e conferida contra a legislação. Auditoria tradicional trabalha por amostragem; aqui nada fica de fora.
XML das notas fiscais e cupons eletrônicos (NFC-e/SAT), EFD Contribuições e EFD ICMS/IPI (ou extratos do PGDAS-D no Simples) dos últimos 60 meses. Certificado digital dispensa coleta manual.
O diagnóstico não tem custo. Honorário só sobre o que o mercado efetivamente receber ou compensar.
Quanto a sua empresa de supermercados pagou a mais nos últimos cinco anos? Antes de pagar o próximo tributo, descubra.
Em uma conversa de quarenta minutos identificamos o perfil da operação e as frentes com maior potencial para o seu setor — sem envio de documentos sigilosos.
Recuperação tributáriapor setor
Frigoríficos
Frigoríficos e agroindústria da carne
Ver página →Recuperação tributáriaRações
Fábricas de ração e alimentos para animais
Ver página →Recuperação tributáriaIndústria
Indústria de transformação
Ver página →Recuperação tributáriaCooperativas
Cooperativas agrícolas e laticínios
Ver página →Recuperação tributáriaInsumos agrícolas
Revendas de insumos agrícolas e máquinas
Ver página →Recuperação tributáriaMateriais de construção
Lojas e atacados de materiais de construção
Ver página →Recuperação tributáriaAutopeças
Autopeças e centros automotivos
Ver página →Recuperação tributáriaSupermercados
Supermercados e varejo alimentício
Ver página →Recuperação tributáriaDistribuidoras
Distribuidoras e atacado
Ver página →Recuperação tributáriaConstrução civil
Construtoras e incorporadoras
Ver página →Recuperação tributáriaTransportadoras
Transportadoras e logística
Ver página →Recuperação tributáriaServiços
Prestadores de serviços no Lucro Real
Ver página →Recuperação tributáriaFarmácias e cosméticos
Farmácias, perfumarias e cosméticos
Ver página →Recuperação tributáriaBares e restaurantes
Bares, restaurantes e conveniências
Ver página →Outrasáreas de atuação
Recuperação no Simples Nacional
Tributos pagos a maior nos últimos 60 meses
Ver página →SetorialTributário no Agronegócio
Produtor rural e agroindústria
Ver página →PatrimônioHolding familiar e patrimonial
Proteção, sucessão e eficiência fiscal
Ver página →Passivo fiscalTransação tributária (PGFN)
Regularização de débitos federais
Ver página →ContenciosoDefesa em execução fiscal
Embargos, exceção e bloqueios
Ver página →Pessoa físicaIsenção de IRPF por doença grave
Aposentados, pensionistas e servidores
Ver página →ParceriaParceria para escritórios
Advogados e contadores
Ver página →